
A nicotina não causa efeitos colaterais especiais em pacientes soropositivos em tratamento antirretroviral. Mas o cigarro é prejudicial para qualquer pessoa, principalmente para quem apresenta algum tipo de problema pulmonar, diz a infectologista Marinella Della Negra, do Hospital Emílio Ribas. Segundo ela, os tratamentos para abandonar a dependência são também os mesmos receitados para quem não tem HIV. "Os adesivos de nicotina e os medicamentos como antidepressivos não interferem no tratamento antirretroviral, mas é sempre bom usar com a orientação do médico, aconselha.
Para o infectologista Ésper Kallas, pesquisador da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), o tabagismo é mais prejudicial do que os inibidoses de protease contidos nos antirretrovirais. Ele concorda com a colega Marinella sobre a importância de buscar ajuda com um médico caso a pessoa sinta necessidade de apoio para largar o cigarro.
A decisão de abandonar o cigarro tem de partir do paciente e não do médico é o ponto que o infectologista Robinson Camargo, coordenador do SAE Herbert de Souza-Betinho, no centro de São Paulo, mais leva em consideração. Os pacientes têm uma vida dura, para estar bem todos precisamos ter um prazer e muitas vezes fumar é o único prazer de muitos. Não posso mandar no desejo do paciente. Seria o mesmo que dizer a uma travesti que ela não pode pôr silicone.
Lei Antifumo (577 / 2008) do Estado de São Paulo
O governador José Serra sancionou em 7 de abril a Lei Antifumo, que proíbe terminantemente o fumo nos ambientes fechados de uso coletivo em todo o Estado de São Paulo. De acordo com a nova legislação, os estabelecimentos têm 90 dias para se adaptar às normas previstas: não será permitido consumir cigarros, charutos, cigarrilhas, cachimbos, narguiles ou quaisquer outros produtos similares em bares, danceterias, boates, cinemas, shoppings, bancos, supermercados, açougues, padarias, farmácias, repartições públicas, instituições de saúde e escolas. Também fica proibido fumar em casas de espetáculo, ambiente de trabalho, estudo, culto religioso, lazer, esporte e entretenimento, bibliotecas, espaços de exposições, veículos de transporte coletivo, táxis e nas áreas comuns de condomínios, hotéis, pousadas e dos condomínios residenciais e comerciais. Como para toda regra há uma exceção, ficam excluídos da restrição locais de culto religioso onde o fumo faça parte do ritual, instituições de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico responsável, vias públicas, residências e estabelecimentos exclusivamente destinados ao consumo de produtos fumígenos, desde que apresentem cadastro da Vigilância Sanitária para funcionar como tabacaria. A restrição adotada segue o padrão estabelecido em convenção da OMS (Organização Mundial de Saúde) sobre o controle do tabaco.

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