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Em 2006, o ativista carioca Cazu Barroz afirmou ter sofrido violação de privacidade ao sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em uma agência da Caixa Econômica Federal. Na época, ele alegou que o banco exigia um atestado médico com validade de 30 dias a cada retirada, além do benefício ser somente disponível numa agência próxima a sua residência (saiba mais). Na última semana, o banco informou uma série de otimizações para soropositivos, entre elas a de que os extratos do FGTS não apresentam mais em seu histórico de lançamento o código de saque “80T/D” (para portadores do vírus da Aids), mas sim um código genérico comum para garantir privacidade do empregado perante a empresa em que trabalha.
De acordo com a Lei nº 7670 de 8 de setembro de 1988 o portador do HIV/Aids “terá direito ao levantamento dos valores correspondentes ao FGTS, independentemente de rescisão de contrato de trabalho ou de qualquer outro tipo de pecúlio (o total do uso das economias acumuladas para uso posterior) a que o paciente tenha direito.”
“O que mudou agora é que todas as vezes que as pessoas fossem sacar o FGTS, tinham que apresentar toda a documentação novamente e se expor aos funcionários da Caixa todas as vezes. Com a mudança, o portador do HIV pode sacar seu benefício nos caixas eletrônicos utilizando o cartão cidadão”, disse Cazu Barroz por e-mail.
Veja a seguir o que é necessário para levantar o FGTS pela primeira vez e as novidades para os futuros saques.
No primeiro atendimento, realizado nas Agências da CAIXA, o trabalhador deverá apresentar os seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho, exceto quando se tratar de diretor não empregado ou em caso de apresentação de outro documento que comprove o vínculo empregatício;
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
- Cartão Cidadão ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP;
- Cópia do atestado médico fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente, no qual deve constar o nome da doença ou o código da CID - Classificação Internacional de Doenças, o número de inscrição do médico no CRM - Conselho Regional de Medicina e a assinatura, sobre carimbo;
- Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta for portador do vírus HIV;
- Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001 de 26/07/2001.
Entre as novidades para saques futuros, a Caixa informa:
- O titular da conta acometido pelo HIV pode solicitar ao atendente que agende o saque mensal de seus depósitos. Nesse caso, a rotina sistêmica reagenda novas liberações, sem a necessidade de comparecimento do titular da conta em uma agência da CAIXA, após a primeira movimentação.
- As liberações de até R$ 1.000,00 podem ser sacados com o uso do Cartão do Cidadão nas lotéricas, correspondentes bancários e salas de autoatendimento. O trabalhador ao fazer o agendamento também pode optar por crédito em conta na Caixa.
- Os extratos do FGTS não apresentam mais em seu histórico de lançamento o código de saque 80T/D, mas sim um código genérico comum às várias hipóteses de saques durante a vigência do contrato de trabalho. A referida medida garante a privacidade do empregado ao impedir a identificação do motivo da movimentação de sua conta vinculada.
Redação da Agência de Notícias da Aids

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