
Folha de São Paulo noticia o aumento de até 50% da pena nos casos em que o estupro ou abuso resultar em gravidez ou doenças sexualmente transmissíveis. A nova lei foi sancionada nesta sexta-feira, 7 de agosto, pelo presidente Lula. Outra novidade é que, quando o estupro for contra adolescentes com idade entre 14 e 18 anos, a pena passa de seis a dez anos de reclusão para oito a 12 anos. O assédio sexual contra menores também terá punição maior: a pena de um a quatro meses foi dobrada. Outra mudança é que a ação do Ministério Público deixa de depender de representação dos pais em casos de crianças ou jovens abusados por alguém fora do núcleo familiar (pai, mãe, padrasto, madrasta ou tutor).
Enviado por Paulo em 08/08/2009 11:07:21 (5 leituras)

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