Nenhuma empresa pode exigir exame de detecção do HIV, nem para contratação nem em exames periódicos de saúde, sem o consentimento do empregado ou candidato á vaga.A prática é proibida pelo Conselho Federal de Medicina e pela lei trabalhista brasileira.
Caso isso aconteça, denuncie o fato á Delegacia Regional do Trabalho e procure uma assessoria jurídica.
Se ficar provado que houve má fé, a empresa pode responder por danos morais.

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