
Em caso de demissão, como um soropositivo deve proceder? Existe legalmente alguma salvaguarda ao portador do vírus?
Se a sorologia for o motivo da demissão, o soropositivo poderá buscar na justiça seus direitos, por ser vítima de discriminação (proibida por lei), cabendo ao mesmo apresentar provas dessa atitude. Poderá propor ação trabalhista, com pedido de liminar, para ser imediatamente reconduzido ao cargo ou função originária, com o pagamento de todos os salários referentes ao período de seu afastamento, corrigidos monetariamente, cumulando estes pedidos com o pedido de ressarcimento moral e a anulação em definitivo do ato rescisório do contrato de trabalho. Porém, se a demissão estiver relacionada a outros motivos tais como: redução do quadro, faltas seguidas injustificadas, cargo extinto, problemas de operacionalidade; não há nenhuma salvaguarda ao portador do vírus. Procure uma consultoria jurídica para maiores esclarecimentos sobre o caso.

Nenhum comentário:
Postar um comentário
A sua opinião é importante para mim.