
Quanto ao imposto de renda, há alguma possibilidade do soropositivo ser isento de pagá-lo?
Sim, mas a isenção do imposto de renda dos proventos de aposentadoria, reforma e pensão, recebidos por portadores de doença grave, está condicionada à comprovação. Para efeito de reconhecimento de isenção, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle .
Fonte: Site Ministério da Saúde

Nenhum comentário:
Postar um comentário
A sua opinião é importante para mim.