quarta-feira, 20 de maio de 2009

Transfusão de sangue com HIV



O juiz da 1ª Vara Federal de Curitiba, Friedmann Anderson Wendpap, condenou a Universidade Federal do Paraná (UFPR) a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais, corrigida monetariamente, a um casal que teve o filho recém-nascido infectado com sangue contaminado pelo vírus HIV.

A transfusão foi realizada no Hospital de Clínicas, pertencente à universidade, em 1992. Os pais somente souberam da transfusão em 2003, quando foram chamados a depor em um inquérito policial resultante de uma sindicância administrativa.
Os pais disseram que a criança nasceu em 14 de abril de 1992 por cesariana, com problemas respiratórios, e permaneceu no hospital até o dia 29, quando recebeu alta. Porém, o bebê apresentou infecção e morreu em 2 de setembro do mesmo ano. O atestado de óbito apresentou como causa: parada cardiorrespirató ria, fibrose pulmonar, septicemia, anemia crônica (baixa resistência) e imunodepressã o. Segundo o casal, no dia 29 de abril de 2003 eles foram chamados a depor em um inquérito policial que investigava a morte do filho por transfusão de sangue contaminado pelo HIV. Dizem que somente então souberam da operação.
O inquérito foi aberto em razão de a Secretaria de Estado da Saúde ter pedido uma investigação ao Ministério Público (MP) sobre o desaparecimento de um lote de plasma contaminado. No entanto, segundo a advogada do casal, Danielle Nascimento, o inquérito policial prescreveu. No processo, o hospital alegou que "a morte não foi consequência da aids", já que, segundo a instituição, o vírus apresenta latência superior aos quatro meses do bebê ao morrer. Em relação à transfusão, o hospital afirmou que "o procedimento médico, de não informar nem obter o consentimento da família para realizar a transfusão, foi perfeitamente ético e justificado, dada a urgência que se demonstrava".
No entender do juiz, o dano moral caracterizou- se no fato de os pais, depois de dez anos, serem novamente transtornados em um "turbilhão de novas emoções", resultando em "revolta, tristeza e o sentimento de que deve ser feita justiça". Segundo Wendpap, "sentiram-se obviamente enganados, os últimos a saber o ocorrido com seu filho, além de acreditarem que, ante a transfusão por sangue contaminado, o filho não faleceu de causas naturais de seu estado de saúde, mas de aids, adquirida por erro do hospital no qual, até então, depositavam a maior confiança". A assessoria do Hospital de Clínicas informou que ninguém comentaria a decisão por não ter recebido nada oficialmente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

A sua opinião é importante para mim.

Quem sou EU?

Minha foto
Ubatuba, Litoral Norte, Brazil
Sou a Silmara, uma pessoa simples, risonha e de bem com a vida! Sou Coordenadora do Blablablá PositHivo, desenvolvido em parceria com a Prefeitura Municipal de Ubatuba, que tem como objetivo levar informações de DST/Aids em escolas e comunidades através do meu depoimento.Como coordenadora de literatura da Fundart criei o Projeto Psiu com a finalidade de descobrir e apoiar novos autores.Fui escritora sobre o Projeto Furnas, em Ubatuba.Tenho 25 crônicas classificadas em Concursos nacionais,inclusive o conto O Menininho Perdido classificado no concurso de Antologia Ponte dos Sonhos, na Alemanha e o poema Brava Gente de Ubatuba em Guadalaraja.Sou autora da cartilha Ambiente Vivo e do livro Flash, Você sabe o que eu tenho? Eu tenho amores, dores,senhores, sabores...Eu tenho atitude.E VOCÊ? Silmara Retti é madrinha do DTPK crew

Camisinha masculina?Como usar.